Nota prévia: caso encontre algum problema com o presente documento que nos queira reportar, use, por favor, o endereço de correio eletrónico: acessibilidade@ama.gov.pt.
O Selo de Usabilidade e Acessibilidade destina-se principalmente às entidades que estão obrigadas ao cumprimento da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, a qual estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado. Na sequência desta legislação surgiu o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). O último diploma que alterou a legislação que estabelece o RNID (Lei n.º 36/2011, de 21 de junho e Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro) foi o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. Neste diploma estabelecem-se os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos de todos os Estados-Membros da União Europeia. Os requisitos de acessibilidade encontram-se na Norma Europeia EN301549. O grupo-alvo do RNID está definido como:
«Artigo 2.º
Âmbito de aplicaçãoRedação introduzida na Lei n.º 36/2011 pelo DL n.º 83/2018, de 19 de outubro
- A presente lei aplica-se às seguintes entidades:
- a) Estado;
- b) Regiões Autónomas;
- c) Institutos públicos;
- d) Entidades administrativas independentes;
- e) Fundações públicas;
- f) Associações públicas;
- g) Entidades do setor público empresarial.
- No que se refere à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis, a presente lei aplica-se igualmente às seguintes entidades:
- a) Autarquias locais;
- b) Organizações Não Governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou que prestam serviços que visam especificamente responder às necessidades das pessoas com deficiência ou que lhes são diretamente dirigidos;
- c) Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré-escolar e de educação escolar, públicos e privados com financiamento público, no que se refere ao conteúdo relativo a funções administrativas essenciais por via eletrónica.»
Como se observa da enumeração anterior, para além do setor público, há um alargamento a alguns setores privados. O cumprimento dos requisitos prescritos pelo Selo de Usabilidade e Acessibilidade é fator de qualidade dos conteúdos e dos serviços disponibilizados em linha, pelo que todos os setores estão convidados à sua adoção.
O Selo está estruturado em três níveis, correspondendo a 3 etapas de esforço diferenciadas. Cada uma destas etapas é chancelada por um Selo. O Selo Bronze chancela a conformidade para com os requisitos de nível básico. Ao nível intermédio corresponde o Selo Prata e ao nível mais elevado corresponde o Selo Ouro. Os requisitos aplicáveis a cada nível são cumulativos com os requisitos dos níveis que o antecedem - por exemplo, para obter o Selo Ouro, é necessário adicionar ao relatório com os testes com utilizadores, os requisitos definidos para o Selo Bronze e para o Selo Prata.
O Selo de Usabilidade e Acessibilidade é também ele um instrumento pedagógico. A lista de requisitos não é exaustiva e dela fazem parte aspetos que os estudos têm relevado serem críticos e que respondem a preocupações funcionais práticas dos utilizadores. Para o caso das pessoas com deficiências ou incapacidades a seleção dos requisitos levou em conta o princípio básico de “antes de usar é preciso aceder”, significando isto que é importante eliminar todo o tipo de barreiras que impedem estes utilizadores - utilizadores de tecnologias de apoio - de aceder aos serviços e à informação disponibilizada na Internet. Só depois de aceder podemos falar de usabilidade.
A AMA elaborou os requisitos a observar para a obtenção de cada um dos Selos - Bronze, Prata, Ouro - numa lógica de prática corrente, diária, a usar pelas equipas de desenvolvimento e de edição de conteúdos. As listas de requisitos não são para serem usadas apenas no momento da candidatura ao Selo. As listas de requisitos e todo o trabalho efetuado para a sua verificação - ferramentas utilizadas, estudos efetuados, etc. -, devem ir engrossando a compilação de evidências anexas à Declaração de Acessibilidade. São as evidências que sustentam a declaração - conforme, parcialmente conforme, não conforme - tornada pública na Declaração de Acessibilidade.
Para preencher a Declaração de Acessibilidade, a AMA criou uma ferramenta que permite gerar a Declaração de acordo com o modelo definido na legislação - use o gerador da Declaração de Acessibilidade e Usabilidade. A Declaração deve ficar publicada na pasta /acessibilidade do sítio web (i.e. www.dominio_do_site.pt/acessibilidade).
A Declaração de Acessibilidade e Usabilidade é, ela própria, o formulário de candidatura. Ela é tudo o que precisa para se candidatar ao Selo. Basta ir à página de Candidatura do sitio web do Selo e dizer-nos em que endereço se encontra a Declaração e qual é o Selo a que pretende candidatar-se: bronze. prata ou ouro. A equipa da AMA dará início á validação da informação constante da Declaração e dar-lhe-á retorno via correio eletrónico.
O Selo de Usabilidade e Acessibilidade está estruturado em 3 níveis de classificação, correspondendo a 3 níveis de esforço distintos:
Para a atribuição do Selo Bronze, a Declaração de Acessibilidade e Usabilidade deve declarar que o sítio web está “plenamente conforme” para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018 e anexar evidências que comprovem, no mínimo:
Aviso: para o primeiro ano de operação do Selo de Usabilidade e Acessibilidade considera-se “plenamente conforme” se, no mínimo:
Para a atribuição do Selo Prata, a Declaração de Acessibilidade e Usabilidade deve declarar que o sítio web está “plenamente conforme” para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018 e anexar evidências que comprovem, no mínimo:
Aviso: para o primeiro ano de operação do Selo de Usabilidade e Acessibilidade considera-se “plenamente conforme” se, no mínimo:
Para a atribuição do Selo Ouro, a Declaração de Acessibilidade e Usabilidade deve declarar que o sítio web está “plenamente conforme” para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018 e anexar evidências que comprovem, no mínimo:
Os testes de usabilidade devem contemplar uma amostra de, no mínimo, 6 participantes, com um grupo composto por 2 pessoas com deficiência, de uma das tipologias constante da EN301549, e 4 pessoas sem deficiência.
1. Protocolo de testes adequado
O teste deve focar-se nas principais funções do sítio web e ser comum a todos os utilizadores. No caso de utilizadores com deficiência ou incapacidades, o protocolo deve ser aplicado no seu local habitual de utilização, usando as suas tecnologias de apoio com as configurações personalizadas pelo próprio participante.
2. Protocolo de testes sem viés
O teste procurará não influenciar as opções do utilizador e não deverá fornecer pistas sobre a realização das tarefas. Sempre que apropriado deve ser solicitado aos participantes que verbalizem o que estão a pensar enquanto desempenham a sua tarefa no sítio web.
Sugere-se a criação de um número reduzido de tarefas, na ordem das 3 a 4 tarefas, que permita a realização expectável da sessão não superior a 1 hora.
3. Autorizações e registos das sessões
A entidade deve solicitar autorização por escrito aos participantes e, sempre que apropriado, deve efetuar registos vídeo ou áudio das sessões.
4. Relatório final com observações e recomendações
O relatório final a incluir na Declaração de Acessibilidade deve conter:
A atribuição do Selo é válida por um período de 12 meses. Contudo, se se verificar que o sítio web sofreu uma alteração profunda o Selo será revogado.
Após a atribuição do Selo, pode afixar o mesmo usando o seguinte código HTML:
<a href="https://selo.usabilidade.gov.pt">
<img alt="Selo Ouro de Usabilidade e Acessibilidade"
src="/caminho-para-a-imagem/ouro.svg">
</a>
A entidade tem completa liberdade para afixar o Selo de Usabilidade e Acessibilidade em qualquer página ou páginas do sítio Web e nestas selecionar a posição que considerar mais apropriada. A única obrigatoriedade é que o Selo surja, pelo menos, na página de entrada do sítio Web.
As entidades podem renovar o Selo por igual período de 12 meses remetendo à AMA um processo composto de evidências atualizadas à data da renovação. Caso a entidade opte por não renovar o Selo, o mesmo caduca e será solicitado à entidade que retire o código que o afixa no respetivo sítio web.
Todos os selos que se encontram abaixo estão em formato SVG, o formato vetorial gráfico do W3C. Na prática, é possível escalar qualquer um destes gráficos sem perda de resolução - pode ter um pequeno ícone ou um gráfico do tamanho de um múpi. Para os descarregar, basta selecionar a imagem e com o menu contextual (botão direito do rato) selecionar “guardar como”.
Para cada nível existem 4 versões do selo. Pode optar por afixar aquela que melhor se adequa ao seu design.